minha querida visitantes do blog,como criei este blog para escrever de vaios temas hoje decidi dar continuidade a uma coisa que voçês se bem se lembro venho-me debatendo ha muito tempo...a violencia domestica,uma das coisas que nos podemos orgulhar (eronicamente )do nosso pais pois ai sim somos os maiores nessa materia,imaginem que morrem 4 mulheres por ano vitima desses marginais.
aqui fica algumas dicas como agires se fores vitima desses vandalhos,e porque escrevo assim?pois meus amigos como voçês sabem ainda esta pra nascer o marginal que me vai calar.
li hoje um blog de uma amiga da qual ela sem qualquer problema fala do que foi vitima a sua propria mãe sensiblisou-me bastante dai publicar este artigo e algumas historias tambem..
se quizerem ver o blog dessa mesma amiga acessa ao blog http://tscobra.blogs.sapo.pt/
agora então aqui fica umas dicas pra te livraes desses marginais se for o caso quem esteja a ler o blog..
O serviço de informação, gratuito, funciona pelo telefone, 24 horas por dia para apoiar vítimas de violência doméstica através do número 800 202 148.
O fenómeno da violência e do mau trato no seio da família tem como vítimas preferenciais o cônjuge (ou a pessoa que vive em condições análogas), as crianças, os idosos e os doentes. A frieza estatística demonstra que na esmagadora maioria dos casos de violência doméstica a vítima é a mulher. Isto não significa que as mulheres não exerçam elas próprias a violência doméstica, de forma bastante activa e intensa, designadamente em relação a crianças e a idosos. Contrariamente ao comportamento agressivo, o comportamento violento não tem a intenção de fazer mal à outra pessoa, ainda que habitualmente isso aconteça. O objectivo final do comportamento violento é submeter o outro mediante o uso da força.
Nas mais das vezes é através da denúncia por banda das vítimas ou de terceiros (familiares ou vizinhos), feita junto das entidades policiais, que esta problemática entra no sistema de justiça. Essa notícia dará origem a um procedimento, no qual se irá apurar a responsabilidade do agressor pela prática de crime, que pode ser de ofensa à integridade física , de ameaça , de coacção , de injúrias ou difamação , de violação ou de outros crimes sexuais , ou de maus tratos .
Na vertente civilista, a entrada no sistema ocorre normalmente por instauração de acção de divórcio com vista à separação, na qual se poderão suscitar (oficiosamente ou a requerimento) os incidentes de alimentos provisórios e/ou de regulação do exercício do poder paternal relativamente aos filhos e/ou quanto à utilização da casa de morada de família . Indiciando-se, em qualquer caso, situação de perigo para a segurança, a saúde, a formação moral ou a educação de menores a cargo do maltratado e/ou do maltratante, e não sendo caso de inibição do poder paternal, poderá determinar-se a instauração de processo tutelar, no tribunal de menores, onde se decretarão as medidas adequadas à sua protecção , ou, sendo caso de inibição do exercício do poder paternal, deverá o Ministério Público instaurar o competente procedimento junto do tribunal de família.
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